
Justiça faz reviravolta e candidata cotista é desclassificada em vaga de professora para concorrente branca!
A Justiça Federal da Bahia decidiu cancelar a convocação e a contratação de Irma Ferreira para o cargo de professora substituta de Canto Lírico na Universidade Federal da Bahia (UFBA). A convocação de Irma havia sido resultado de sua aprovação em um concurso que utilizou cotas raciais. Em seu lugar, será nomeada Juliana Franco, que concorria pela ampla concorrência.
Essa decisão foi confirmada por meio de um mandado de segurança e veio à tona apenas recentemente, quando a UFBA se manifestou publicamente, criticando a sentença do juiz da 10ª Vara Federal Cível da Bahia e anunciando sua intenção de recorrer da decisão.
A ação que questionou a contratação de Irma Ferreira foi proposta por Juliana Franco em 2024, após a divulgação dos resultados do concurso. O edital oferecia apenas uma vaga para o cargo, a qual estava destinada ao sistema de cotas. Irma Ferreira, sendo a segunda colocada na lista, foi a convocada para assumir a vaga. Os advogados de Juliana argumentaram que a reserva de vagas para cotistas só se aplica em situações onde as vagas ofertadas são três ou mais, destacando que, com apenas uma vaga disponível, todos os candidatos devem ter igualdade de condições na disputa.
A Justiça concordou com a linha de raciocínio apresentada por Juliana Franco, afirmando que, como o edital contemplava apenas uma vaga, a sua nomeação à posição deveria ser garantida, em conformidade com a legislação vigente que rege as cotas. O juiz responsável pela decisão reiterou que a aplicação de cotas deveria ser respeitada somente quando há um número suficiente de vagas para justificar tal ação.
Em defesa de sua posição, a UFBA destacou que seu concurso contemplava 83 vagas de professor substituto, das quais 16 eram destinadas a candidatos autodeclarados negros, distribuídas em diferentes cursos. A universidade alegou que já existem precedentes em decisões do Supremo Tribunal Federal que corroboram sua interpretação da lei e que pretendem buscar a revisão desse entendimento judicial.
Os advogados de Juliana expressaram que ela reconhece a importância das cotas como uma ferramenta essencial para promoção da diversidade nas universidades públicas brasileiras. Eles enfatizaram que a decisão judicial não é uma oposição a essa política, mas sim um ato de conformidade com a legislação vigente, que preza pela legalidade e igualdade no acesso aos cargos públicos.
Esse não é um caso isolado na UFBA. Em situações anteriores, decisões judiciais também impactaram a posse de cotistas. Por exemplo, no passado, a professora Lorena Pinheiro Figueiredo enfrentou um impasse similar ao questionamento sobre a validade da cota em um concurso. Depois de muita discussão, ela conseguiu tomar posse de seu cargo, reforçando a necessidade de um debate contínuo sobre a seja equidade no acesso ao ensino superior.
A situação atual levanta questões importantes sobre a aplicação das cotas e a igualdade de oportunidades em contextos de competição restrita, e indica que o debate sobre a eficácia e a justiça das políticas de ação afirmativa continuará no cenário educacional brasileiro. A UFBA, por sua vez, busca garantir que suas práticas estejam alinhadas com a legislação e com as diretrizes promovidas pelo Ministério Público.