
Justiça Decidiu: Condenado por Atos de 8/1 com Câncer Cumprirá Pena em Casa!
O condenado possui algumas restrições significativas em relação a visitas. Ele não poderá receber visitas de ninguém, exceto de seus advogados, irmãos, filhos e netos. Para que outras pessoas possam visitá-lo, elas precisarão de autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, caso precise se deslocar em razão de questões de saúde, o condenado deverá solicitar autorização prévia. Essa solicitação deve ser feita com 48 horas de antecedência, exceto em situações de emergência ou urgência, onde ele pode se deslocar sem aviso prévio.
A condenação se deu em razão de atos antidemocráticos, especificamente por ter invadido o Palácio do Planalto. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar no momento da invasão. A sentença resultou em uma pena de 12 anos e seis meses de prisão, por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.