
FGTS: Liberação do Saque-Aniversário Só Após o Carnaval – O Que Você Precisa Saber!
A partir de agora, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa desde 2020 poderão acessar suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Essa nova possibilidade de saque começa nesta quinta-feira, 6 de março. A autorização abrange aqueles que foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2023, data da publicação da medida que permite esse acesso.
Na primeira fase dessa liberação, é permitido o saque de saldos de até R$ 3 mil. Esta oportunidade é especialmente importante para quem, ao optar pelo saque-aniversário, não teve a chance de retirar o saldo do FGTS durante o período de demissão.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. No entanto, essa escolha implica na perda do direito ao acesso total do saldo em caso de demissão sem justa causa, limitando-se ao recebimento da multa de 40%. Recentemente, o governo federal fez uma alteração temporária para garantir que aqueles que foram demitidos durante este tempo possam acessar os recursos do FGTS, mesmo que tenham feito a opção pelo saque-aniversário.
Requisitos para o Saque
Para sacar, o trabalhador precisa que o saldo esteja disponível em sua conta do FGTS e que essa quantia não esteja comprometida com empréstimos de antecipação relacionados ao saque-aniversário. Importante mencionar que, apesar de acessar esses valores, o trabalhador não precisa cancelar sua escolha pelo saque-aniversário. Entretanto, se ele for demitido novamente após a liberação, o saldo do FGTS voltará a ficar bloqueado, restando apenas a multa rescisória. Para resgatar o valor total em uma eventual nova demissão, o trabalhador precisaria trocar para a modalidade de saque-rescisão, respeitando um período de carência de dois anos.
Limites do Saque-Aniversário
Os limites para o saque-aniversário variam de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS. Aqui estão os detalhes dos limites:
- Até R$ 500: 50% do saldo.
- De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% do saldo mais R$ 50.
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% do saldo mais R$ 150.
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% do saldo mais R$ 650.
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% do saldo mais R$ 1.150.
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% do saldo mais R$ 1.900.
- Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo mais R$ 2.900.
Como Realizar o Pagamento
Os pagamentos serão automaticamente creditados nas contas bancárias que os trabalhadores cadastraram no aplicativo do FGTS. Para aqueles que não têm conta vinculada, é necessário procurar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal. O saldo disponível pode ser consultado nas agências da Caixa com o Cartão Cidadão e a senha ou apresentando documentos de identidade e carteira de trabalho. Também é possível verificar o valor disponível através do telefone 0800-726-0207 ou pelo aplicativo FGTS.
Cronograma dos Pagamentos
Os pagamentos começarão no dia 6 de março, com prioridade para aqueles que têm direito a sacar até R$ 3 mil e têm conta bancária cadastrada no aplicativo. Nos dias seguintes, os pagamentos serão realizados de acordo com os aniversários dos trabalhadores.
No dia 7 de março, será a vez dos que não têm conta cadastrada e que fazem aniversário entre maio e agosto. Já no dia 10 de março, receberão os valores os trabalhadores que não estão cadastrados e fazem aniversário entre setembro e dezembro.
Vale ressaltar que essa primeira fase é destinada apenas a quem tem um saldo de até R$ 3 mil. Para saques acima desse limite, os pagamentos ocorrerão em três meses, entre 17 e 20 de junho.
Expectativa
O governo federal estima que cerca de 12 milhões de trabalhadores poderão resgatar recursos que estavam bloqueados, totalizando aproximadamente R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia disponíveis para esses saques temporariamente liberados.
Para mais informações, é importante ficar atento às atualizações nos canais oficiais do FGTS.