
Daniel Alves em Guerra Judicial: Indenização Milionária à Vista Após Decisão Surpreendente!
Daniel Alves, após ter sua sentença de 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual anulada, pode retornar aos tribunais, mas desta vez com um pedido de indenização ao Estado espanhol. Ele ficou preso por 437 dias, entre janeiro de 2023 e março de 2024, e a legislação espanhola prevê compensações para aqueles que sofreram prisão indevida.
Segundo a Lei Orgânica do Poder Judicial, especificamente no artigo 294, indivíduos que foram absolvidos após prisão preventiva ou quando o caso é arquivado por inexistência de provas, têm direito à indenização, desde que provejam ter enfrentado prejuízos durante esse período.
Os valores de indenização não são especificados, mas casos anteriores mostram que as quantias não se comparam aos altos salários que atletas como Alves costumam receber. Um exemplo recente é de um homem que passou 184 dias na prisão e recebeu aproximadamente 5 mil euros, o que equivale a cerca de 27 euros por dia. Outro exemplo emblemático é o de Sandro Rosell, ex-presidente do Barcelona, que ficou 645 dias preso por lavagem de dinheiro antes de ver seu caso arquivado por falta de provas. Ele pediu uma indenização de 29 milhões de euros, mas o governo ofereceu apenas 18 mil euros, representando um valor semelhante por dia de detenção.
Se o critério utilizado para a indenização for similar ao aplicado em outros casos, estima-se que Daniel Alves poderia receber algo em torno de 11.800 euros (aproximadamente R$ 73 mil) pela sua experiência na prisão.
A advogada de Alves, Inês Guardiola, comentou que ainda não é o momento para discutir a indenização, já que a sentença não é definitiva. O caso está em processo após a decisão do Superior Tribunal de Justiça da Catalunha, que anulou a condenação, e ainda deve passar pelo Tribunal Supremo da Espanha.
A advogada da denunciante também se manifestou, afirmando que o caminho legal correto seria recorrer da decisão. Ela está aguardando autorização de sua cliente para seguir com um possível recurso.
Além do pedido de indenização ao Estado, existe a possibilidade de Alves processar a denunciante por falso testemunho. No entanto, essa estratégia enfrenta complicações, uma vez que a decisão do tribunal não considerou que houvesse um falso testemunho por parte da acusadora. A sentença afirma que as provas coletadas não corroboraram totalmente os relatos de ambas as partes, resaltando que a acusação se baseou fundamentalmente no testemunho da vítima, o que, segundo os juízes, não estabelece uma hipótese acusatória sólida.
A decisão dos juízes também esclareceu que não é um endosse à versão apresentada por Alves, reafirmando que o que estava em julgamento era apenas a acusação. Isso indica uma complexidade adicional na análise do caso e no caminho a ser tomado por todas as partes envolvidas.
Em resumo, enquanto Daniel Alves se prepara para solicitar uma indenização, o desenrolar dessa questão legal e as eventuais repercussões estão longe de terminar, e o caso continua a capturar a atenção do público e da mídia.