
Decisão Judicial Abala Nome da Guarda Civil Metropolitana de SP!
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu suspender, por meio de uma liminar, a nova lei municipal que alterava a nomenclatura e as funções da Guarda Civil Metropolitana, mudando seu nome para Polícia Municipal. Essa decisão foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público de São Paulo, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Na fundamentação da sua decisão, o juiz Mário Devienne Ferraz argumentou que a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal é incompatível com a Constituição Estadual. Segundo ele, a Constituição reserva o termo “Polícia” para órgãos específicos, o que não inclui as guardas municipais. Ferraz destacou que, embora tanto a Guarda Civil quanto as polícias possam atuar na segurança pública e desempenhar funções complementares — como a detenção em flagrante delito —, as guardas municipais não podem ser equiparadas às polícias conforme definido pelo constituinte originário.
Em resposta à decisão, a Prefeitura de São Paulo expressou seu descontentamento e anunciou a intenção de recorrer da liminar. O governo municipal defende que a criação da Polícia Municipal é uma forma de reconhecimento do trabalho realizado pelos 7.500 agentes da Guarda Civil, considerados mais de dez vezes o efetivo de alguns estados da federação. Segundo a prefeitura, a nova nomenclatura visava formalizar e valorizar o trabalho de policiamento que já é feito na cidade. Eles argumentam que a diversidade de denominações para diferentes tipos de polícia justifica a criação de uma polícia municipal.
Essa não é a primeira vez que decisões em relação a leis municipais que tratam da nomenclatura e funções das guardas são questionadas. A decisão em São Paulo segue um padrão estabelecido por outras duas liminares já concedidas este ano, que também anularam mudanças semelhantes em municípios como Itaquaquecetuba e São Bernardo do Campo. Ademais, há um pedido de análise judicial em relação a uma situação parecida em Ribeirão Preto, que está aguardando uma decisão.
Desde 2019, diversas cidades paulistas tentaram instituir polícias municipais, com um total de 16 iniciativas até o momento. Doze ações diretas de inconstitucionalidade, todas anteriores ao julgamento de um tema relacionado no Supremo Tribunal Federal em fevereiro, resultaram em decisões favoráveis ao Ministério Público, invalidando as legislações de várias cidades.
Essas situações evidenciam um debate em curso sobre a legalidade e adequação da criação de polícias municipais no Estado de São Paulo, refletindo a complexidade das questões que envolvem a segurança pública e a definição de funções e nomenclaturas dentro dos órgãos de segurança.