
Não perca! Prazo para a Declaração do Imposto de Renda inicia nesta segunda!
Novidades sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025
Neste ano, algumas mudanças importantes foram implementadas em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Abaixo, são destacados os principais pontos que você precisa saber.
Quem está isento de declarar?
Se você recebeu até R$ 2.824 mensais no ano passado, não será necessário fazer a declaração. O limite de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888,00, e nos casos de atividade rural, o teto para a receita bruta aumentou, agora sendo de R$ 169.440,00 anuais. Essa mudança traz alívio a muitos contribuintes que não precisam mais se preocupar com a obrigatoriedade de prestar contas à Receita Federal.
Obrigatoriedade de declaração
Algumas situações exigem que o contribuinte faça a declaração, mesmo que não tenha ultrapassado o limite de rendimento mencionado. Por exemplo, quem atualizou o valor dos bens imóveis pode ser obrigado a declarar, já que uma nova lei permitiu essa atualização que, anteriormente, era inviável. Além disso, é necessário declarar quem obteve rendimentos do exterior, como lucros e dividendos.
Para este ano, houve também a reclassificação de alguns itens na declaração. Campos que eram considerados “outros bens” no ano anterior foram ajustados, portanto, esteja atento a essas novas orientações ao preencher seus dados.
Expectativa da Receita Federal
A Receita Federal projeta receber cerca de 46,2 milhões de declarações em 2025, um aumento em relação aos 45,2 milhões do ano anterior. É interessante notar que, do total de declarações enviadas no ano passado, 41,5% foram feitas utilizando o modelo pré-preenchido, que facilita bastante o processo para os contribuintes.
Lotes de restituição
Quem aguarda a restituição do Imposto de Renda deve ficar atento às datas de pagamento. O primeiro lote será disponibilizado em 30 de maio, seguido pelos lotes de 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.
Os pagamentos serão feitos respeitando uma ordem de prioridade. Inicialmente, estarão atendidos aqueles conforme a legislação específica, seguidos pelos contribuintes que escolherem o modelo pré-preenchido e optarem por receber via PIX. Essa escolha de pagamento foi uma sugestão dos contribuintes e visa agilizar as restituições.
Quem deve declarar o IR?
Aqui estão as situações que exigem a entrega da declaração de Imposto de Renda:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural ou que desejam compensar prejuízos.
- Pessoas que possuíam bens ou direitos, incluindo propriedades, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Residentes no Brasil que se estabeleceram no país em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeita a incidência de imposto.
- Contribuintes que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias ou similares com soma superior a R$ 40 mil e que apuraram ganhos líquidos com incidência de imposto.
- Se você optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido na compra de novos imóveis residenciais no Brasil, dentro do prazo de 180 dias.
- Declaração de bens e direitos detidos por entidades controladas no exterior.
- Titulares de trust e contratos semelhantes regidos por legislação estrangeira.
- Contribuintes que atualizaram valores de bens e direitos no exterior.
- Quem obteve rendimentos provenientes do exterior.
- Para aqueles que realizaram a atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Essa é uma visão geral das mudanças e das obrigações relacionadas à declaração do Imposto de Renda em 2025. É fundamental que os contribuintes estejam bem informados para garantir o correto cumprimento de suas obrigações fiscais e evitar possíveis complicações futuras. Se você se encaixa em alguma das categorias que obrigam a declaração, não deixe de se organizar e preparar sua documentação!